O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento obrigatório que registra informações detalhadas sobre o histórico laboral do trabalhador, incluindo dados de atividades, exposição a agentes nocivos e medidas de segurança aplicadas ao longo do tempo. Esse registro é fundamental para garantir o acesso à aposentadoria especial, caso o trabalhador tenha sido exposto a condições de risco. Com o advento do eSocial, o PPP digital passou a ser integrado de forma mais prática e automatizada, melhorando a gestão e o envio das informações trabalhistas e previdenciárias para o governo.
Como é elaborado o PPP?
O PPP é elaborado a partir de um conjunto de informações obtidas em laudos e documentos técnicos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esses documentos identificam a presença de agentes nocivos e determinam o nível de exposição do trabalhador. O responsável pela elaboração do PPP é o setor de recursos humanos, em conjunto com profissionais de saúde e segurança do trabalho, como engenheiros e médicos do trabalho, que fornecem dados precisos para a documentação.
Quando o PPP deve ser entregue ao funcionário?
O PPP deve ser entregue ao funcionário no momento da rescisão contratual, independentemente do motivo. Além disso, sempre que solicitado, o trabalhador tem direito a receber uma cópia do PPP atualizado, garantindo o acesso às informações de sua exposição a agentes nocivos durante o período em que trabalhou na empresa. Esse direito permite que o colaborador acompanhe seu histórico de saúde e segurança ocupacional.
Quando o PPP deve ser feito?
O PPP deve ser elaborado desde o início da relação de trabalho e atualizado periodicamente sempre que houver mudanças nas condições de trabalho que possam alterar o nível de exposição a agentes de risco. Esse acompanhamento constante garante que as informações registradas estejam sempre atualizadas e que o documento reflita fielmente o histórico do colaborador na empresa.
O PPP é uma exigência legal que visa garantir o registro das condições de trabalho dos colaboradores e oferecer a possibilidade de aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco. Além disso, o PPP serve como um comprovante da postura da empresa em relação à saúde e segurança no trabalho, documentando suas ações de prevenção e controle de riscos. Esse documento também é utilizado pelo INSS para validar o tempo de exposição do trabalhador a agentes nocivos, fundamental para a concessão de benefícios previdenciários.
Para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023, o PPP em meio eletrônico substitui o PPP em meio físico para comprovação de direitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), não se admitindo o PPP físico para períodos trabalhados a contar dessa data.
@ 2024 Macromed - Todos os direitos reservados