Medicina Ocupacional

PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

NR 07

O PCMSO tem como objetivo estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Controle Médico de Saúde Ocupacional nas organizações, para proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização.

O PCMSO se aplica às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

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Gestão Ocupacional

NR 07

• EXAMES CLÍNICOS (Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional);

• EXAMES COMPLEMENTARES (conforme exigência do PCMSO);

• SERVIÇO DE GESTÃO OCUPACIONAL (Gestão dedicada para controlar os exames ocupacionais, conforme necessidade do cliente);

• AGENDAMENTO ONLINE (Capacidade de atendimento em diversas regiões do Brasil, através da nossa rede credenciada);

• HISTÓRICO CLÍNICO (Controle eletrônico de documentos através do Sistema SOC);

• PLANEJAMENTO ANUAL E RELATÓRIOS (Controle do PCMSO e Exames);

• CONSTETAÇÃO DE ATESTADOS (Análise, validação ou contestação de atestados).

PCA - Programa de
Conservação Auditiva

NR 07

O PCA tem como objetivo a proteção da saúde do trabalhador, exposto a níveis de ruído elevados, tendo como princípio e metas:

• Estabelecer diretrizes e parâmetros para avaliação e acompanhamento da audição do trabalhador por meio da realização de exame audiológicos;

• Fornecer subsídios para a adoção de programas que vise à prevenção da perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevada e conservação da saúde auditiva dos trabalhadores;

• Avaliação e auditoria anual do programa;

• Implementação das medidas de controle para a manutenção de ambientes saudáveis nos locais de trabalho e disseminar as ações para o uso correto e efetivo do EPI, contribuindo desta forma para a preservação da integridade física e mental de seus colaboradores.

Segurança do Trabalho

PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos e GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

NR 07

O PGR/GRO tem como objetivo a antecipação, reconhecimento, avaliação, controle e gerenciamento dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, acidentes/mecânicos e psicossociais existentes no ambiente de trabalho.

Após a avaliação dos riscos ocupacionais será identificado a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação, na qual será de responsabilidade do empregador a execução das ações.

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Laudo de Insalubridade

NR 15

O trabalho insalubre é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e inserido na Norma Regulamentadora NR15, através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A caracterização da insalubridade ocorrerá:

• Quando a atividade desenvolvida estiver acima dos limites de tolerância previstos nos Anexos nº 1, 2, 3, 5, 11 e 12 da NR15;

• Nas atividades mencionadas nos Anexos nº 6, 13 e 14 da NR 15;

• Comprovadas através de laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos nº 7, 8, 9 e 10.

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Laudo de Periculosidade

NR 16

O trabalho periculoso é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e inserido na Norma Regulamentadora NR16, através da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR16 é composta de uma parte geral, contendo definições e procedimentos para pagamento do adicional de periculosidade, e anexos que tratam das atividades perigosas em específico.

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LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

INSS

O LTCAT é um laudo elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com finalidade da caracterização ou não da aposentadoria especial perante a Previdência Social.

A aposentadoria especial, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este último somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que comprove o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos.

A comprovação da efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, será realizada conforme exigências do Decreto nº 3.048/99.

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PPR - Programa de Proteção Respiratória

O Programa de Proteção Respiratória é uma exigência legal atribuída pela Instrução Normativa nº 01 de 1994, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Seu objetivo é propor medidas eficientes e adequadas para a seleção, a utilização e a manutenção corretas dos equipamentos de proteção respiratória (EPR).

O PPR deverá conter procedimentos no qual contemple a seleção de respiradores, ensaio de vedação qualitativo e/ou quantitativo, treinamentos, inspeção e manutenção, dentre outras exigências técnicas.

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Ensaio de Vedação

FIT TEST

Os ensaios de vedação podem ser qualitativos ou quantitativos, sendo que o ensaio qualitativo é indicado somente para as peças um quarto facial, semifacial e semifacial filtrante. O ensaio quantitativo se aplica a todas as peças mencionadas anteriormente e também à peça facial inteira e ao capuz com peça semifacial em seu interior.

Para a realização do ensaio qualitativo, são aceitos quatro agentes de teste, sendo eles: sacarina, bitrex (benzoato de denatonium), acetato de isoamila (óleo de banana – vapor orgânico com cheiro de banana) e “fumaça” irritante (cloreto estânico).

Para a realização do ensaio quantitativo, o vazamento de ar entre o equipamento de proteção respiratória e o rosto do usuário é quantificado. Este método garante total confiabilidade, pois não leva em consideração a resposta subjetiva do usuário em comparação ao ensaio qualitativo.

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Análise Ergonômica do Trabalho

NR17

A Análise Ergonômica do Trabalho tem como objetivo, identificar, avaliar, quantificar e propor soluções adequadas para um determinado posto de trabalho, levando em consideração a ergonomia física, ergonomia cognitiva e ergonomia organizacional.

• Ergonomia física que retrata a postura de trabalho, movimentos repetitivos, arranjo físico, agentes físicos e químicos presentes no ambiente de trabalho, dentre outros fatores

• Ergonomia Cognitiva que retrata a carga mental, processo de decisão, interação homem-máquina, estresse, dentre outros fatores

• Ergonomia Organizacional que retrata a concepção de trabalho, trabalho em equipe, cultura organizacional, horários de trabalho, dentre outros fatores

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser elaborada conforme as premissas definidas pela NR 17, pelo Manual de Aplicação da NR 17 e através do uso de ferramentas complementares.

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Análise Ergonômica do Trabalho

NR17

O CLCB é um certificado de licenciamento do Corpo de Bombeiros. Possui a mesma função de um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Para ser determinado qual tipo de certificado deve ser liberado para o estabelecimento é levado em consideração a sua área construída, altura da edificação, risco de incêncio e outros critérios adotados na instrução técnica IT-01 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.

Baseado na instrução técnica podemos citar alguns critérios, são eles:

• Área construída menor ou igual a 750m²;
• Altura até 12 m e/ou 3 pavimentos;
• Não comercializar ou revender gás liquefeito de petróleo - GLP;
• Baixa carga de incêndio.

É importante a verificação da classificação do seu estabelecimento para a correta solicitação junto ao Corpo de Bombeiros. É indicado realizar consulta em empresas capacitadas em emissões de CLCB para que seja feito os devidos procedimentos de acordo com as normas técnicas para a liberação do seu auto de vistoria.

A Macrosafety Consultoria e Engenharia conta com uma equipe especializada que irá auxiliá-lo em todos o processo de emissão e renovação do CLCB.

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