PGR
(Programa de Gerenciamento de Riscos)

O Programa é uma exigência estabelecida pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho. Esse programa visa criar um ambiente mais seguro e saudável para os colaboradores, garantindo que todas as medidas preventivas sejam tomadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais. O PGR é uma ferramenta estratégica para a gestão de segurança e saúde no trabalho, promovendo a preservação da vida e a redução de custos com acidentes e afastamentos.

Quais são as obrigações do PGR?

O PGR exige que a empresa realize algumas ações importantes para a gestão de riscos ocupacionais:

Sou obrigado a fazer?

Sim, todas as empresas, independentemente de porte ou setor de atuação, são obrigadas a implementar o PGR, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 1. A exigência vale para qualquer atividade que apresente riscos ocupacionais, e a empresa que não implementa o programa pode enfrentar sanções legais, incluindo multas e interdições.

O PGR tem prazo de validade?

O PGR não possui uma validade específica, mas ele deve ser atualizado regularmente. Recomenda-se que o programa seja revisto pelo menos uma vez ao ano, além de ser atualizado sempre que houver modificações no ambiente de trabalho, novas atividades ou mudanças na legislação. A revisão frequente do PGR garante que o programa esteja sempre alinhado com as reais condições do ambiente de trabalho.

Qual a diferença entre o PGR e PCMSO?

O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um programa que visa identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes no ambiente de trabalho, garantindo que as condições sejam seguras para os colaboradores. O foco do PGR está na gestão dos riscos, com medidas preventivas para eliminá-los ou reduzi-los, protegendo os trabalhadores.

Já o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) complementa o PGR ao focar no monitoramento da saúde dos trabalhadores. Enquanto o PGR identifica e controla os riscos no ambiente, o PCMSO avalia os efeitos desses riscos na saúde do colaborador. Em outras palavras, o PGR cuida do ambiente e das condições de trabalho, enquanto o PCMSO cuida da saúde individual do trabalhador exposto a esses riscos.

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